O Departamento de Artes da Federação Espírita da Paraíba (DEARTES) promoveu, na manhã do sábado (19), Workshop com o tema: Direito Autoral e Arte Espírita. O evento foi ministrado pelo Juiz de direito e presidente da Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas (ABRAME), Keóps Vasconcelos, e contou com a presença de artistas e representantes de várias instituições espíritas de João Pessoa, Campina Grande e outras cidades da Paraíba.
Para iniciar a manhã de atividades o presidente do DEARTES, Merlânio Maia, fez uma breve apresentação com um dos seus poemas e uma canção de sua autoria, ambos com a temática de Jesus, Maria e a Espiritualidade. Ele também cantou a música “Agradecemos Senhor” para concluir a harmonização.
Em seguida Keóps deu continuidade a programação demonstrando os conceitos sobre registros, aspectos moral e patrimonial do criador de obra literária, artística ou científica. “Nossa Justiça Federal garante a todo criador de uma obra intelectual ou artística o direito patrimonial exclusivo sobre a exploração desse objeto”, ressaltou.
O magistrado esclareceu que no Brasil é adotado o sistema Droit D’Auteur, de origem francesa, no qual a proteção recai principalmente sobre o autor da obra. Ele ainda frisou a necessidade da realização do registro para haver proteção legal.
Trazendo o tema para as casas espíritas, Keóps fez um alerta para os dirigentes, deixando claro que se pode fazer o uso das obras de artes de forma educativa, mas caso haja a disponibilização ou veiculação desses materiais em plataformas online ou de forma impressa, sem a autorização prévia do autor, pode acarretar em processo judicial.
“A representação teatral e a execução musical podem ser realizadas no recesso familiar ou para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, sem haver em qualquer caso intuito de lucro”, enfatizou o magistrado.
Em entrevista para a TVCETE Keóps falou a importância das instituições espíritas agirem de acordo com a lei. “Hoje nas casas espíritas nós temos diversas atividades que podem de alguma forma violar o direito autoral seja na exibição de uma música, de um filme, na venda de obras ou até mesmo na divulgação de uma palestra nas redes sociais sem autorização do palestrante. Então são situações que podem de alguma forma trazer algum tipo de problema de ordem legal por conta da violação de direitos autorais, por isso estamos discutindo justamente o que pode e o que não pode ser feito para deixar essas casas espíritas seguras de que estão agindo de conformidade com a lei”, destacou.