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É possível falar com o Além e ser advogada? Mulher pergunta à Ordem

Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados quis saber ser actividade holística e a advocacia são compatíveis. Ordem exige que as duas práticas não ocorram no mesmo lugar.
19 de Maio de 2018 às 11h25

O Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados deu um parecer positivo a uma advogada que queria saber se havia incompatibilidade entre a prática da advocacia e a prática de actividades holísticas. Em resposta ao pedido da advogada cujo nome profissional é FR, a Ordem deu o seu aval mas esclareceu que "o escritório de advocacia deve ser integralmente distinto do local da prática curativa pela Luz".

No documento, primeiramente divulgado pelo Diário de Notícias e publicado no site da Ordem dos Advogados, é revelado que advogada afirma ser "possuidora da capacidade de falar com o Além desde a idade de 9 (nove) anos, altura em que também se apercebeu da respectiva capacidade mediúnica" e que, além da licenciatura, "é detentora de vários cursos esotéricos e holísticos" – entre eles, Reiki, Hipnose de Regressão das Vidas Passadas e Terapia Dimensional ou Cura do Coração. "Conhecimentos que, segundo diz, se baseiam na energia e Seres de Luz que, por isso, permitem tratamentos fora do alcance da medicina convencional. Esclarece, ainda, que o culto desses conhecimentos configura uma religião – o Espiritismo", acrescenta o parecer assinado por Jacob Simões.

O redactor relembrou que a própria Constituição "assegura a liberdade de consciência e de culto (artigo 42º, 1), bem como a impossibilidade de resultar alguma repercussão no exercício de direito motivado pelas confissões ou práticas religiosas adoptadas". Além disso, para a Ordem "não se descortina como a independência e a isenção da advocacia possam vir, sequer em tese, a serem afectadas pelo desenvolvimento paralelo de acções conexas com o espiritismo".

O redactor recorrer, porém, à Bíblia para reforçar a necessidade de não se misturarem assuntos: "’Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus’. Mateus, 22, 21". Ou seja, à prática de ambas as actividades "deve corresponder um integral apartamento físico e um imprescindível distanciamento das ‘persona’". sabado.pt